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Publicado em: 28 de janeiro de 2022

Categorias: Dicas

Dia Internacional da Proteção de Dados: sua empresa está pronta para a LGPD?

Fonte: Gazeta do Povo

No dia 28 de janeiro temos a comemoração do Dia Internacional da Proteção de Dados. A lei brasileira que trata da proteção de dados pessoais, popularmente conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), foi criada em agosto de 2018. No entanto, só entrou em vigor em setembro de 2020. E será que este prazo foi suficiente para que as empresas mudassem sua cultura e de fato incorporassem a privacidade à sua rotina? Seguindo este raciocínio, algumas organizações estão contratando consultorias com expertise em auditoria e LGPD para verificar o quanto já foi implantado e modificado nos processos da empresa desde a etapa inicial de assessment.

Hoje, transcorrido mais de um ano após o início da vigência da Lei, não é segredo para ninguém que a adequação às normas estabelecidas pela nova legislação de privacidade não ocorre de forma instantânea. É preciso realizar o mapeamento de todos os processos da empresa que envolvem dados pessoais, verificar com rigor as questões internas ligadas à segurança da informação, em especial os softwares utilizados pela empresa, de modo a atestar se todos são de conhecimento da área de tecnologia da empresa, bem como verificar a gestão de acessos e a existência de medidas técnicas de segurança. Cabe ressaltar que a LGPD se aplica tanto a arquivos digitais quanto aos arquivos físicos. Toda documentação em papel dever ter local apropriado e acesso controlado para evitar vazamento de dados.

Outro ponto muito importante é a realizar a revisão frequente dos processos que envolvem dados pessoais, com o intuito de verificar se os colaboradores que lidam diretamente com coleta, uso e armazenamento dos dados não estão adotando práticas diferentes do que foi mapeado no início da jornada de adequação. Ou seja, trata-se de um processo contínuo, pois as organizações são dinâmicas e cada mudança deve ser cuidadosamente analisada para que esteja em compliance com a privacidade de dados e não comprometa todo o trabalho já realizado.

Vale ressaltar que, segundo o diretor-presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, o primeiro ano da Lei foi marcado pela orientação. Em razão disso foram realizados alguns acordos de cooperação técnica e foi lançado o guia sobre como proteger os dados e mitigar os danos em caso de vazamento. Em consequência disso, de acordo com a ANPD, ainda nestes primeiros meses do ano, serão divulgados os parâmetros para cálculo das multas que poderão ser aplicadas às empresas que não estiverem em compliance com a Lei, levando em consideração todo o período a partir do qual ficou determinado que a Autoridade poderia aplicar suas sanções, ou seja, retroativo a agosto de 2021.

Dentre as possíveis penalidades mencionadas no art. 52 da LGPD constam desde a aplicação de advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência, até a aplicação de multa simples de até 2% do faturamento no seu último exercício, excluídos os tributos e limitada no total de cinquenta milhões de reais por infração.

Com o objetivo de auxiliar às empresas neste momento de implementação e revisão de ações para se enquadrar no recente cenário brasileiro da privacidade, é importante contar com suporte especializado para tornar esta adequação mais acessível. Um time multidisciplinar de especialistas em auditoria e privacidade atuará na avaliação da aderência de políticas, monitoramento da execução de planos de ação previamente desenvolvidos, realização de testes de verificação de controles internos nas questões relacionadas à segurança da informação em operações que envolvem dados pessoais e, claro, sugestão de melhorias de acordo com as melhores práticas de mercado para viabilizar o compliance com a LGPD e assim propiciar longevidade e saúde às empresas.

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