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Publicado em: 16 de dezembro de 2019

Categorias: Notícias, Agronegócio

NR 16 altera entendimento sobre condução de cargas perigosas

Fonte: Revista Mundo Logística

Foi excluída a periculosidade de quantidades inflamáveis contidas nos tanques de combustível originais de fábrica e suplementares, desde que certificados pelo órgão competente.  Desta forma, o motorista deixa de fazer jus ao adicional de periculosidade (30%) e devolve a segurança jurídica às empresas.
Ao alterar o entendimento sobre condução de cargas perigosas, a Norma Regulamentadora 16 (NR 16) estabelece que, no transporte rodoviário de cargas, o combustível contido nos tanques dos veículos não deve ser considerados como carga transportada, sendo equivocadas algumas decisões judiciais que entendem em sentido contrário.

 

Afinal, quando valerá a norma sobre condução de cargas perigosas?

Desde já. A decisão está em vigor desde ontem, dia 10, quando a Portaria 1.357 de 09 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foi publicada no Diário Oficinal da União (DOU).
Ademais, a alteração foi um pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que por meio de pesquisa feita juto às Federações, colheu sugestões de alterações na legislação trabalhista que provocavam decisões absurdas como a de condenar as empresas a pagar adicional de periculosidade a motoristas de caminhão equipados com tanques de fábrica com mais de 200 litros. A Fetransul, por sua assessoria jurídica, apresentou sugestão que foi acatada, propondo esta alteração.

 

A NR 20 também foi alterada

Do mesmo modo, e no mesmo dia, a redação da Norma Reguladora 20 (NR 20), que estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, também foi alterada.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho da pasta, Rogério Marinho, afirmou que a simplificação das regras resultará em economia de cerca de R$ 1 bilhão por ano para os empregadores. De acordo com ele, as revisões mantiveram a segurança no trabalho, reduzindo a burocracia e ajustando pontos que dificultavam o cumprimento das regras.

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